Decreto-Lei n.º 345/87, de 29 de Outubro de 1987

Decreto-Lei n.º 345/87 de 29 de Outubro Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, foi criada a Comissão de Reforma Fiscal, com o objectivo de realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e de propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

Sendo propósito do Governo a rápida conclusão dos trabalhos já desenvolvidos, importa proceder ao alargamento do elenco dos seus vogais, por forma a garantir-se nos domínios da tributação global das pessoas singulares e dos benefícios fiscais a cabal prossecução dos fins em vista.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - A Comissão será composta por um presidente e oito a catorze vogais, todos individualidades de reconhecida competência na...

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