Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de Outubro de 1986

Decreto-Lei n.º 356/86 de 24 de Outubro Com a publicação da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, foram extintas as Secretarias-Gerais dos ex-Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo e criada a Secretaria-Geral do novo Ministério da Indústria e Comércio.

A elaboração do presente diploma, cuja necessidade decorre daquele decreto-lei, foi norteada por quatro ideias fundamentais: oportunidade, simplicidade, flexibilidade e tecnicidade.

A oportunidade logo decorreria dos comandos do Decreto-Lei n.º 497/85, mas a urgência de um novo enquadramento jurídico que garanta a rápida integração dos anteriores serviços e adeqúe a natureza e atribuições da nova Secretaria-Geral justifica a prioridade do presente diploma.

Objectivos de eficiência e eficácia, aliados à preocupação da necessidade de contribuir para a redução da máquina administrativa (por forma a atingir o objectivo da diminuição das despesas públicas), constituíram o suporte para a simplificação e aligeiramento da orgânica da nova Secretaria-Geral. O número de unidades orgânicas que integra é idêntico, apesar do aumento das suas actividades, ao da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Energia.

Efectivamente, crê-se que uma das razões da baixa produtividade do sector público resulta também da complexidade das suas estruturas, com um exagerado número de níveis hierárquicos e atribuições sobrepostas geradoras de duplicações de tarefas, de dificuldades de coordenação e até de conflitos decompetências.

Aqueles mesmos objectivos, a reduzida departamentalização adoptada e a própria natureza das atribuições da Secretaria-Geral no contexto do Ministério devem conduzir, na gestão, a soluções de flexibilidade, evitando-se a fixidez e a rigidez das estruturas, um dos males, aliás, das administrações públicas.

Assim, e nas áreas técnicas de organização, gestão de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional e informática, deve privilegiar-se o recurso a grupos de trabalho e equipas de projectos, que, enquadrados numa gestão por objectivos e desenvolvidos a partir da utilização das modernas técnicas de planeamento e orçamentação, permitirão o aumento da produtividade, do mesmo passo que se revelarão mais conformes com a complementaridade da Secretaria-Geral em relação aos restantes organismos e serviços do Ministério. A flexibilidade introduzida por esta via há-de traduzir-se necessariamente numa maior operacionalidade da Secretaria-Geral.

Finalmente, tendo em consideração as funções que os serviços em fusão vêm assegurando em relação aos gabinetes dos membros do Governo, bem como em relação aos serviços e organismos do Ministério, procurou-se dotar a Secretaria-Geral dos meios técnicos indispensáveis a uma gestão que se quer moderna e actuante e que propicie na sua área de actuação uma melhoria da gestão e uma informação capaz de aumentar o grau de certeza de decisão.

A experiência colhida, as atribuições específicas que a legislação comete à Secretaria-Geral e a orientação do Governo apontam no sentido da equilibrada consideração da relação 'técnico-administrativa'. Por isso, com um quadro que se apresenta muito reduzido em relação aos anteriores, pode dizer-se que os meios técnicos aparecem reforçados.

Preocupação fundamental foi, pois, encontrar uma estrutura que garanta o melhor cumprimento dos objectivos, a maior facilidade de coordenação e a maior economia de meios.

A urgência dos diplomas imposta pelas razões de oportunidade já referidas não se compadecia com a discussão e eventual reformulação de algumas realidades actuais da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Energia.

É o caso das delegações regionais e dos quadros único e comum abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro. Em relação às delegações regionais, entendeu-se que a situação actual se deverá manter até que seja definido o novo quadro legal para os serviços regionais do Ministério, enquanto que, em relação aos quadros único e comum, julga-se que a sede própria será a lei orgânica do Ministério.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º (Natureza) A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio é um serviço de coordenação, informação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e organismos e serviços do Ministério no âmbito das suas áreas comuns de actividade, visando a optimização dos recursos disponíveis em ordem ao seu melhor funcionamento.

Artigo 2.º (Áreas de actividade) A Secretaria-Geral desenvolve as suas actividades nas seguintes áreas funcionais: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão financeira e patrimonial; c) Organização; d) Informação; e) Informática; f) Relações públicas; g) Expediente geral.

Artigo 3.º (Atribuições) São atribuições da Secretaria-Geral: a) Estudar e propor medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização do Ministério e dos processos e métodos de trabalho; b) Estudar e propor as medidas necessárias à definição de uma política de pessoal do Ministério, visando o pleno aproveitamento dos recursos humanos e sua dignificação e estímulo profissional; c) Elaborar e executar os orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo ou outros cuja responsabilidade lhe seja cometida, bem como dos respectivos orçamentos cambiais; d) Assegurar a gestão financeira, rentabilizando os orçamentos a seu cargo e apoiando os gabinetes dos membros do Governo nessa matéria; e) Propor medidas com vista à melhor utilização do património afecto ao Ministério e gerir o património sob a sua responsabilidade; f) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão deles dependentes; g) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação no domínio da sua área de actividade ou de interesse geral para o Ministério; h) Efectuar estudos relativos à definição da política de informática do Ministério e dinamizar a informatização das actividades da Secretaria-Geral; i) Assegurar a ligação dos utentes aos respectivos serviços e prestar as informações adequadas ao seu encaminhamento; j) Assegurar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT