Decreto-Lei n.º 421/79, de 22 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 421/79 de 22 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, que estabelece a carreira dos graduados da Guarda Fiscal, determina a existência dos postos de sargento-mor e de sargento-chefe; Considerando que o actual quadro orgânico dos sargentos da corporação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 45587, de 3 de Março de 1964, Decreto-Lei n.º 487/74, de 26 de Setembro, Portaria n.º 283/76, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de Junho, e Decreto Regulamentar n.º 34/77, de 30 de Maio, compreende 16 sargentos-ajudantes e 306 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos; Considerando, finalmente, ser necessário alterar o referido quadro, com base na criação dos novos postos na hierarquia de sargentos da Guarda Fiscal e das funções que a estes graduados são atribuídas neste corpo militar; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal passa a ser o seguinte: a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT