Decreto-Lei n.º 423/77, de 07 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 423/77 de 7 de Outubro Considerando que a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, definiu algumas modalidades de aplicação das disponibilidades do Fundo de Desemprego, na linha da manutenção de postos de trabalho, mas não contemplou outras acções de manutenção, nem a criação de empregos; Considerando, por outro lado, que a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, se encontra derrogada pelo Decreto-Lei n.º 461/75, de 25 de Agosto, que cometeu tal encargo financeiro ao Orçamento Geral do Estado; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do...

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