Decreto-Lei n.º 25-B/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/25-B/2021/03/30/p/dre
Data de publicação30 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 25-B/2021

de 30 de março

Sumário: Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.

Findo o período de transição fixado no artigo 126.º do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, deixa de ser aplicável o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução previsto para os títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, previsto nos artigos 125.º e 128.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Face à mesma raiz de habilitação à condução, concretizada em cartas de condução idênticas, e atendendo ao elevado número de cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal, encontra-se em negociação um acordo bilateral de reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Considerando que as negociações entre os dois Estados ainda se encontram em curso, torna-se necessário que se prolongue um regime de transição que permita a condução em território nacional com cartas de condução do Reino Unido, ainda que os seus titulares sejam residentes, dado que regime equivalente vigora transitoriamente para titulares de cartas de condução portuguesas residentes no Reino Unido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução do Reino Unido.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido.

Artigo 3.º

Reconhecimento

As cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, desde que válidas, são reconhecidas nos mesmos termos das cartas de condução emitidas por Estado-Membro da União Europeia.

Artigo 4.º

Troca de cartas de condução

1 - Os titulares de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido residentes em Portugal podem proceder à troca do título por carta de condução portuguesa nos termos do artigo 14.º do Regulamento da Habilitação legal para conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.

2 - Nas situações previstas no número anterior, é dispensada a realização de prova do exame de condução, nos mesmos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código da Estrada...

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