Decreto-Lei n.º 106/95, de 20 de Maio de 1995

Decreto-Lei n.° 106/95 de 20 de Maio O Decreto-Lei n.° 406/90, de 26 de Dezembro, alterou a denominação social da IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., para IPE Investimentos e Participações Empresariais, S. A. (IPE), sujeitando a alienação das participações sociais detidas por esta sociedade que tenham sido objecto de nacionalização directa ao regime da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril.

Nesta sequência, foi ainda estipulado que, enquanto a IPE detivesse participações anteriormente nacionalizadas, o seu capital social teria de pertencer exclusivamente a entes públicos.

Considerando que o referido diploma não estabelece a definição de entes públicos e que a interpretação deste conceito, à luz das alterações sofridas pelo sector empresarial do Estado, tem suscitado algumas dúvidas, entendeu o Governo esclarecer o seu sentido, através de remissão para a Lei n.° 71/88, de 24 de Maio, que estabelece o regime de alienação das participações do sector público e determina as entidades aí abrangidas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 406/90, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 3.° - 1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT