Decreto-Lei n.º 105/92, de 30 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 105/92 de 30 de Maio O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, estabeleceu, no âmbito dos regimes de segurança social, uma série de medidas tendentes a enquadrar de modo adequado as situações decorrentes da reestruturação do Porto do Funchal.

Por força dos programas estabelecidos, as medidas de reestruturação do sector deveriam ter tido início em 1 de Janeiro de 1991, pelo que, atendendo à data em que o diploma entrou em vigor, se torna necessária a sua adequação.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, produz efeitos desde 31 de...

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