Decreto-Lei n.º 160/82, de 07 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 160/82 de 7 de Maio Os funcionários do Instituto Geográfico e Cadastral, habilitados com o curso complementar dos liceus e aproveitamento em disciplina de topografia professada em curso superior, foram providos no quadro anexo à Lei Orgânica daquele Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro, na carreira de técnico auxiliar de topografia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 94.º do citado diploma legal.

A carreira de técnico auxiliar de topografia não se enquadrava nos parâmetros definidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, pelo que foi mantida, como atípica, na Portaria n.º 713/80, de 24 de Setembro.

O Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprovou a nova orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, extinguiu a carreira de técnico auxiliar de topografia e substituiu-a pela carreira de topógrafo-geómetra, tendo alguns dos respectivos funcionários transitado para a nova carreira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 99.º do mesmo diploma, em função das vagas existentes.

Considerando que existem actualmente no Instituto Geográfico e Cadastral técnicos que, por força da Portaria n.º 713/80, de 24 de Setembro, se encontram integrados na carreira de topógrafo e que, por serem portadores das mesmas habilitações que aqueles topógrafos-geómetras possuem, exercem as mesmas funções; Considerando ainda que tal situação se afigura manifestamente injusta e que só pode ser resolvida pela integração dos técnicos em causa na carreira de topógrafo-geómetra, a qual se configura como uma mudança de...

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