Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 513/80 de 28 de Outubro O Instituto Geográfico e Cadastral, criado em 1926, vem sendo regido pela Lei Orgânica que foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro.

Não obstante a própria Lei Orgânica vigente prever no n.º 1 do artigo 121.º a sua revisão periódica, o certo é que vicissitudes de ordem vária impediram e até aconselharam que a mesma se não efectuasse no prazo previsto.

A necessidade de dotar o Instituto Geográfico e Cadastral de uma estrutura funcional capaz de responder às inúmeras solicitações que lhe são feitas e a de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, em matéria de reestruturação de carreiras e correcção de anomalias, parece aconselhar ser este o momento oportuno para se proceder à referida revisão.

As alterações introduzidas incidiram fundamentalmente sobre dois aspectos: a estrutura interna da instituição e a constituição dos seus quadros.

Quanto ao primeiro aspecto, entende-se que é necessário introduzir modificações à estrutura existente de forma a torná-la mais funcional e tanto quanto possível adequada, não apenas às necessidades de momento, mas, sobretudo, às reais necessidades previsíveis e imprimir-lhe uma dinâmica própria capaz de vencer conhecidas resistências burocráticas que provocam os habituais bloqueios funcionais.

O já anunciando propósito de o IGC adoptar novas técnicas que imprimam à elaboração do cadastro geométrico da propriedade, nomeadamente, uma maior rentabilidade e uma acentuada aceleração na sua execução postula, desde logo, a racionalização e simplificação das estruturas e a progressiva generalização do tratamento automático da informação.

E, assim, procedeu-se ao desdobramento da actual Direcção dos Serviços de Cadastro em duas direcções de serviços: uma encarregada da elaboração das cartas topo-cadastrais e outra exclusivamente voltada para os complexos e delicados processos agronómicos inerentes a uma avaliação fundiária, que se deseja perfeita e justa. Por outro lado, o o desejado tratamento automático da informação aconselhou a criação junto da Direcção-Geral de um Centro de Informática Geo-Cadastral.

Mas a adopção de novas técnicas de execução arrasta outras implicações: impõe, desde já, a criação de delegações regionais, aliás já previstas na Lei Orgânica que agora se revê, definindo-lhes a sua composição e atribuições, de forma a tornar possível a cobertura de todo o território nacional, aproximando a instituição do público utente e das entidades públicas locais com quem tem, necessariamente, de colaborar, dando-se assim corpo à desejada descentralização dos serviços públicos, superiormenteanunciada.

Para garantir uma maior eficiência da Direcção-Geral alargou-se o elenco dos seus órgãos de apoio e consulta de forma a cobrir toda a gama das acções a realizar.

Quanto ao segundo aspecto - a constituição dos quadros -, achou-se por bem reestruturá-los de acordo com as exigências presentes e com as que se prevêem para o futuro.

Durante a sua longa existência, foi possível criar no IGC um valiosíssimo quadro técnico, que importa preservar, renovar e alargar, como garantia de continuidade da sua eficácia de acção, que impõe um elevado grau de especialização. Com esta reestruturação procura-se cativar e estimular as pessoas mais qualificadas, criando-lhes condições atraentes na sua carreira profissional.

Para valorização do pessoal criou-se a escola do IGC, a funcionar junto da Direcção-Geral, com a missão de valorizar o seu pessoal técnico e formar, através de cursos técnicos adequados, pessoal não só para os seus quadros, mas também para outros organismos públicos ou privados que necessitem desses técnicos. Alguns desses cursos, como os de topógrafo e fotogrametrista, são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência e estão incluídos no 12.º ano de escolaridade.

Concretizadas por lei estas alterações de fundo, estão criadas as condições para vencer a inércia e a falta de capacidade de resposta que ao IGC são frequentemente assacadas.

Toda esta realização representa, em si, um investimento apreciável por parte do Estado e a consideração de tal facto poderá, numa primeira análise, desaconselhá-la, face às conhecidas e grandes dificuldades económico-financeiras do momento.

Ponderando, porém, as vantagens que decorrerão para o erário público da implementação das acções projectadas, fácil é demonstrar que se trata de um investimento altamente reprodutivo num prazo que se reputa de relativamente curto.

Todo este processo é comandado pela adopção de novas técnicas de produção no domínio da elaboração da carta cadastral do País, vindo substituir radicalmente os processos até aqui utilizados, excessivamente morosos, demasiadamente burocratizados e paralisantes e reconhecidamente ultrapassados.

A adopção de novas técnicas imprimirá um ritmo tal à elaboração das cartas topo-cadastrais e, por inferência, às operações de avaliação que sobre elas se baseiam que daí resultará, fatalmente, um alargamento da cobertura cadastral a áreas cada vez mais vastas, uma acentuada aceleração na organização das matrizes cadastrais e, como consequência, um aumento substancial do número de concelhos entregues anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e prontos a serem submetidos ao regime do cadastro geométrico.

É fácil de concluir que todo este encadeamento de relações de causa-efeito se irá repercutir numa maior rentabilidade da fonte de receitas que é a contribuição predial, provocando um ingresso cada vez maior de numerário nos cofres do Estado.

Mas os novos processos técnicos de produção que se pretendem adoptar, por si só, nada resolvem e estarão inexoravelmente votados ao fracasso se não forem postos ao seu serviço adequados meios humanos que os accionem e eficazes meios coadjuvantes que os alicercem.

A adequação de meios humanos implica o alargamento e reestruturação dos quadros existentes, de forma a serem dotados de pessoal, não só suficiente em quantidade, mas também em qualidade, que permita o arranque rápido de todo o processo e a criação de delegações regionais capazes de assegurar uma área cadastral e conservada cada vez mais vasta.

Aliás, cabe aqui reconhecer que este alargamento e reestruturação de quadros não se explica apenas e só como uma consequência da inovação técnica que se pretende implantar e dinamizar: é uma necessidade de há muito sentida na instituição que agora se reestrutura.

Com efeito, de há duas décadas a esta parte, os quadros do IGC têm-se mostrado fortemente carenciados, denominadamente no âmbito do pessoal técnico, o que explica a sua baixa produtividade e falta de capacidade de resposta, notoriamente verificadas nesse decurso de tempo. No seu período de maior eficiência, que se situa aproximadamente entre 1944 e 1960, o IGC, apesar de dotado de um quadro permanente relativamente exíguo, tinha ao seu serviço cerca de mil funcionários, mercê do recurso à forma de recrutamento então fortemente utilizado - o contrato administrativo. Precisamente a partir de 1960 começa a verificar-se uma preocupante sangria no seu potencial humano. De ano para ano foi sempre crescendo o número de técnicos que rescindiam os seus contratos para ingressar noutros organismos públicos e privados que lhes ofereciam melhores remunerações e mais atraentes condições de progressão nas suas carreiras. E as consequências, de imediato previstas e superiormente denunciadas, em tempo oportuno, não deixaram de se fazer sentir: de um quadro de mil funcionários passou-se para um quadro de seiscentos, do que resultou que, para fazer face às necessidades mais prementes, tal só foi possível a poder de muitos sacrifícios e penosos esforços que ultrapassam as raias do admissível. É evidente que, apesar de todos os esforços despendidos para manter, em níveis aceitáveis, o ritmo da produção, este êxodo não poderia deixar de se reflectir em tal domínio, como o demonstram os números que se apontam. Enquanto no período de dezasseis anos, que vai de 1944 a 1960, foi possível entregar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos cerca de 56 concelhos prontos a entrarem em regime de cadastro, o que aponta para uma média de 3,5 concelhos por ano, nas duas últimas décadas esses números desceram assustadoramente para 33 e 1,5, respectivamente. Os números são suficientemente elucidativos.

Com o aumento e a reestruturação dos quadros que agora se prevêem, postulados pelas exigências da nova tecnologia que se procura utilizar, pode assegurar-se que se vai ultrapassar, de largo, o nível de produção atingido no período de 1944-1960 e que o cadastro inventarial e fiscal, cobrindo todo o território nacional, será uma realidade num período que excederá as melhores e mais optimistas expectativas - cerca de cincoanos.

Por sua vez, as direcções de serviços que directamente intervêm no processo topo-cadastral têm de ser reestruturadas para melhor poderem corresponder ao que delas se exige, o que necessariamente postula a reestruturação de todos os outros órgãos e serviços que as coadjuvam em tal domínio, em maior ou menor grau.

Finalmente, todas estas medidas, para que na prática resultem eficazes, têm de ser acompanhadas de um progressivo reequipamento dos meios técnicos de que a instituição necessita ter à sua disposição para que os objectivos acima expostos possam, na prática, ser alcançados.

Nestes termos, e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 121.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1 - O Instituto Geográfico e Cadastral, adiante designado abreviadamente por IGC, constitui um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira dependente do Ministro das Finanças e do Plano.

2 - A área de actuação do IGC abrange todo o território nacional.

Art. 2.º São atribuições do IGC: a) Estudar, promover, executar, coordenar e...

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