Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 108/80 de 10 de Maio No âmbito do extinto Ministério da Economia, cujas funções foram desdobradas por diversos Ministérios, foi criado o Conselho Superior de Economia pelo Decreto-Lei n.º 49122, de 15 de Maio de 1969, posteriormente reorganizado pelo Decreto-Lei n.º 403/73, de 11 de Agosto.

A continuação da existência deste Conselho impunha, pois, a sua adequação às novas realidades e o seu enquadramento e articulação com outros organismos entrementes criados, como, aliás, previu já o Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de Setembro, vindo recentemente o Decreto-Lei n.º 181/78, de 7 de Julho, a apontar para a sua extinção.

A experiência do passado recente confirma como desnecessária, por ineficaz, a existência do citado Conselho, que na composição actual extravasa o âmbito de atribuições do Ministério das Finanças e do Plano onde se integra.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Conselho Superior de Economia.

Art. 2.º - 1 - O pessoal pertencente ao referido Conselho, contratado ou provido em conformidade com o quadro previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 403/73, de 11 de Agosto, aumentado pelo artigo único do Decreto n.º 100/74, de 14 de Março, transitará para o quadro de outro departamento da Administração Central com categoria idêntica ou correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenhe, remunerada pela mesma letra de vencimento ou por letra imediatamente superior, quando não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT