Decreto-Lei n.º 114/2006, de 12 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 114/2006

de 12 de Junho

A plena aplicaçáo às escolas públicas de ensino superior politécnico do regime de autonomia fixado pela Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, é antecedida de um período de funcionamento no regime de instalaçáo regulado pelo Decreto-Lei n.o 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 38/94, de 31 de Março.

O período de instalaçáo de um estabelecimento de ensino superior politécnico, cuja duraçáo vem sendo fixada entre três e quatro anos, deve permitir, entre outros objectivos, atingir uma fase estável do seu projecto pedagógico e científico, com um ou mais cursos em pleno funcionamento, e um corpo docente estável e qualificado.

Razóes de diversa ordem relacionadas, entre outros aspectos, com a dimensáo das escolas, com as áreas de ensino ministradas e com a implantaçáo geográfica náo permitiram alcançar, no período previsto no Decreto-Lei n.o 134/2004, de 3 de Junho, as condiçóes necessárias para a passagem ao regime estatutário, pelo que se torna necessário prorrogar aquele período.

Estáo nesse caso:

  1. A Escola Superior de Tecnologia e Gestáo de

    Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança, criada pelo Decreto-Lei n.o 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000; b) A Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei n.o 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

  2. A Escola Superior de Tecnologia e Gestáo de

    Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto, criada pelo Decreto-Lei n.o 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000; d) A Escola Superior de Estudos Industriais e de

    Gestáo do Instituto Politécnico do Porto, criada pelo Decreto-Lei n.o 9/90, de 4 de Janeiro, que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1990-1991 e que, nos termos do artigo 6.o do

    Decreto-Lei n.o 264/99, de 14 de Julho, foi colocada no regime geral vigente para as escolas de ensino politécnico em 1 de Janeiro de 2000; e) A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei n.o 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000; f) A Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de...

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