Decreto-Lei n.º 179-A/2001, de 18 de Junho de 2001

Decreto-Lei n.º 179-A/2001 de 18 de Junho O projecto de metropolitano ligeiro de superfície a implantar nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã é um elemento importante no desenvolvimento daquela região.

A concretização deste projecto, integrado num processo de modernização e articulação dos sistemas de transportes, permite viabilizar novas actividades económicas geradoras de maior riqueza e bem-estar social, bem como a melhoria das condições de planeamento e de ordenamento urbano.

Contudo, as bases sobre as quais assentou a elaboração e o desenvolvimento deste projecto, consagradas no Decreto-Lei n.º 70/94, de 3 de Março, mostram-se actualmente ineficazes para o seu desenvolvimento e concretização, pelo que se torna necessário introduzir elementos que promovam maior dinamismo e flexibilidade operacional, designadamente permitindo ao Estado também passar a deter o capital social da sociedade de capitais públicos que explora o sistema do metropolitano, bem como permitir a participação da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., com vista à dotação da sociedade dos meios adequados à prossecução do respectivo objecto social.

Acresce ainda o facto de terem sido criadas novas empresas e organismos associados às questões do transporte ferroviário que importa agora integrar no quadro legal do sistema do referido metropolitano de superfície, dos quais se destaca o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, através do Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro.

O disposto no presente diploma mereceu a concordância das Câmaras Municipais de Coimbra, de Miranda do Corvo e da Lousã, que para o efeito foramouvidas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/94, de 3 de Março Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/94, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º 1 - A exploração do sistema de metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, de Miranda do Corvo e da Lousã é atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., em exclusivo e em regime de concessão de serviçopúblico.

2 - A Metro-Mondego, S. A., é uma sociedade anónima de capital exclusivamente público que se rege pela lei comercial e pelos seus estatutos, salvo no que o presente diploma ou disposições legais especiais disponham de modo diferente.

3 - O capital social da sociedade Metro-Mondego, S. A., é detido pelas Câmaras Municipais de...

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