Decreto-Lei n.º 182/94, de 30 de Junho de 1994

Decreto-Lei n.° 182/94 de 30 de Junho Tem sido uma constante preocupação do Governo e prossecução de objectivos de modernização do comércio e da distribuição, através da instalação de infra-estruturas que permitam uma melhor organização e desenvolvimento do comércio grossista, nomeadamente a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 222/86, de 8 de Agosto, diploma de enquadramento dos mercados abastecedores.

O esforço financeiro exigido pela instalação de uma rede nacional de mercados abastecedores, visando a racionalização dos circuitos comerciais e a garantia do abastecimento público nas melhores condições de concorrência e transparência do mercado, constitui um serviço público de interessenacional.

Nesses termos, o Governo estabeleceu os mecanismos estruturais e financeiros adequados à prossecução daqueles objectivos: pelo Decreto-Lei n.° 93/93, de 24 de Março, foi criada a SIMAB - Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A., com o objectivo de assegurar a instalação dos mercados abastecedores considerados estratégicos para a constituição daquela rede nacional; cria-se agora, no quadro dos apoios financeiros necessários à concretização deste objectivo, o Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores (PROMAB), inserido no Programa de Apoio ao Comércio e Serviços, dotado de meios financeiros de natureza pública, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que serão destinados a apoiar os projectos de investimento que satisfaçam as condições previstas no Decreto-Lei n.° 222/86, de 8 de Agosto, e as estabelecidas no presente diploma para a instalação da rede nacional de mercados abastecedores, como estruturas fundamentais para o escoamento da produção agrícola e o abastecimento das estruturas retalhistas, bem como para o crescimento urbano e o desenvolvimento comercial.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Da natureza dos programas Artigo 1.° Objectivos 1 - É criado pelo presente diploma o Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores, adiante designado por PROMAB.

2 - O PROMAB tem por objectivo o apoio financeiro à implantação de uma rede nacional de mercados abastecedores, visando uma melhor organização do comércio grossista, de forma a permitir o seu desenvolvimento facilitar a concorrência e o escoamento da produção agrícola, reunindo as necessárias condições de higiene e possibilitando a organização urbana.

3 - O PROMAB abrange os projectos a desenvolver na instalação da rede nacional de mercados abastecedores, mediante a construção de unidades polivalentes, bem dimensionadas relativamente à sua área de influência, localizadas fora das zonas urbanas mas de fácil acesso e que, prestando um serviço de utilidade pública, se apresentem como...

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