Decreto-Lei n.º 201/89, de 22 de Junho de 1989

Decreto-Lei n.º 201/89 de 22 de Junho O terreno onde esteve implantada a antiga via férrea de ligação da Senhora da Hora e São Gens a Matosinhos, mercê da desclassificação da via, passou a integrar-se no domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948.

Reconhecida a necessidade de se proceder à respectiva desafectação e consequente integração no domínio privado do Estado, a Portaria n.º 180/70, de 8 de Abril, veio concretizar essa desafectação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953.

Porém, os artigos 3.º e 4.º do Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 308/87, de 7 de Agosto, vieram integrar de novo aqueles terrenos no domínio público afecto àquela administração portuária, revogando a portaria que anteriormente os desafectara.

Uma vez mais se reconhece, no entanto, que é indispensável sujeitar esses terrenos a um regime de direito privado, atendendo à sua inutilidade para fins de exploração portuária e à necessidade de se não inviabilizar a concretização de infra-estruturas municipais programadas para nele serem instaladas.

Assim: Nos termos da...

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