Decreto-Lei n.º 235/77, de 03 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 235/77 de 3 de Junho Pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros I e II do pessoal civil da Força Aérea, cuja distribuição se processou consoante as direcções ou unidades em que o mesmo prestava serviço.

Considerando que necessidades concernentes aos diversos serviços impuseram que alguns funcionários do quadro II fossem, na situação de adidos, prestar serviço em locais referentes ao quadro I; Considerando que tal situação fáctica se tornou funcionalmente definitiva e verificando-se a indiscutibilidade das vantagens decorrentes do correspondente e adequado reajustamento dos quadros respectivos: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os grupos I 'Pessoal de secretaria' dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de Dezembro, passam a ter a composição e distribuição constantes dos mapas anexos, resultantes da mera transferência de lugares entre si.

Art. 2.º...

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