Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 54/76 de 22 de Janeiro Considerando que os quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea não têm sido actualizados desde a sua criação, em 1952; Considerando que não se tem atendido à uniformidade de categorias e classes em relação ao pessoal civil do Exército e da Armada, originando-se, assim, uma situação de desigualdade entre os três ramos das forças armadas; Considerando que as necessidades operacionais exigiram uma admissão desordenada de pessoal civil eventual da qual resultaram quantitativos excedentários em relação aos quadros orgânicos, designações de categorias menos criteriosas e o exercício de funções não correspondentes à categoria de admissão; Considerando ainda ser uma obrigação moral resolver a situação instável criada ao pessoal eventual; Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º São aprovados os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea constantes dos quadros I e II publicados em anexo, com a composição e abrangendo os grupos que a cada um se indicam.

Art. 2.º - 1. O preenchimento destes quadros far-se-á a partir de todo o pessoal civil que, à data da publicação deste diploma, se encontra por qualquer título vinculado ao serviço da Força Aérea, fazendo-se a sua integração, independentemente dos limites de idade e das habilitações literárias mínimas exigidas na lei, no quadro que englobar o órgão ou unidade em que cada um prestava serviço e sob a forma de contrato.

  1. As vacaturas resultantes da actualização dos quadros orgânicos serão preenchidas prioritariamente pelo pessoal contratado e assalariado, tendo lugar na escala imediatamente a seguir todo o pessoal que a qualquer título se encontrar vinculado aos serviços da Força Aérea à data do presente diploma.

  2. Os provimentos que assim houver que fazer serão efectuados mediante simples publicação, no Diário do Governo, de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e...

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