Decreto-Lei n.º 261/82, de 07 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 261/82 de 7 de Julho Considerando necessário atribuir ao comandante do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida competência para autorizar despesas com obras e com aquisições de bens e serviços; Considerando igualmente necessário incluir o subdirector do Serviço de Fortificações e Obras do Exército entre as entidades que podem receber delegações ou subdelegações da mesma competência; Ponderando que o Decreto-Lei n.º 4/81, de 16 de Janeiro, apesar de ter introduzido alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 520/80, de 5 de Novembro, não contemplou aquelas omissões; Reconhecendo ser inconveniente a dispersão de disposições legais reguladoras da competência em causa no Exército: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São competentes para autorizar despesas com obras e com aquisições de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito, as entidades referidas no quadro anexo ao presente diploma, dentro dos limites de competência que no mesmo são fixados.

Art. 2.º - 1 - No Exército, nas aquisições de bens e serviços que qualquer unidade, estabelecimento ou outro órgão militar tenha de efectuar, não podem fechar-se contratos nem firmar-se encomendas sem prévia consulta aos estabelecimentos fabris militares, sempre que se trate de aquisições que se situem no âmbito das suas atribuições específicas.

2 - Por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, nas aquisições efectuadas nos estabelecimentos fabris militares poderá ser dispensada a realização de concurso e contrato escrito para a efectivação das respectivas despesas.

Art. 3.º - 1 - As entidades que podem delegar competência são: a) O Chefe do Estado-Maior do Exército; b) O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; c) Os directores de departamento; d) Os directores de serviços com funções logísticas e o director do Serviço de Finanças; e) Os chefes dos serviços com funções logísticas; f) Os directores dos estabelecimentos fabris; g) Os comandantes de unidades, estabelecimentos e outros órgãos militares.

2 - As entidades que podem receber delegações ou subdelegações de competênciasão: a) As referidas nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior; b) O subdirector do Serviço de...

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