Decreto-Lei n.º 16/87, de 09 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 16/87 de 9 de Janeiro 1. Constituiu objectivo do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, atribuir à gestão hospitalar uma posição inovadora através não só da concessão de maior autonomia aos órgãos que a suportam e desenvolvem como também pela definição de novas regras e princípios de actuação, sobretudo em matéria financeira.

  1. Não obstante o significativo avanço que, face ao cenário anterior, representou este diploma, o quadro legal por ele estabelecido carece de ser aperfeiçoado e desenvolvido. Impõem-no a necessidade de, por um lado, reforçar os princípios então fixados e de, por outro, rever o esquema de órgãos também nessa altura consagrado, já que é clara a solução de compromisso subjacente, por razões de conjuntura, ao modelo adoptado.

  2. Dentro da afirmação, hoje pacífica, de que a evolução do hospital aponta claramente no sentido da dinâmica própria de uma unidade muito complexa onde se produzem bens e serviços, a sua gestão tem necessariamente que assentar em suportes compatíveis e que de forma alguma podem coincidir ou identificar-se com a situação relativamente bloqueante, como continua ainda a ser a actual, de um serviço público que, se não em teoria pelo menos na prática, alinha a par dos que vivem integrados na gestão directa do Estado.

    E é aquela dinâmica, coerentemente suportada por toda uma estrutura interna que não esqueça princípios de natureza empresarial e claramente assente na iniludível integração da actividade hospitalar na economia do País, que impõe de forma rectilínea a assimilação, por parte do hospital, de uma boa parte das regras de gestão desconhecidas, por delas não carecerem, dos serviços públicos clássicos.

  3. Convém ainda lembrar, a par da inevitável complexidade que hoje caracteriza qualquer hospital, o volume financeiro envolvido, que por si exige uma ilimitada diligência na defesa dos dinheiros que o Estado faz pagar ao contribuinte para os aplicar na saúde. A título de exemplo, refira-se que, em 1986, o financiamento dos Hospitais Civis de Lisboa custará mais de 10 milhões de contos e o do Hospital de São João no Porto perto de 5 milhões, que os Hospitais de Faro e Beja e o Centro Hospitalar de Aveiro Sul custarão cada um cerca de 1 milhão de contos e que os Hospitais de Lamego e Portimão levarão cada um do contribuinte cerca de 250000 contos.

  4. Os cidadãos têm direito a esperar dos hospitais um tratamento que se situe no nível de qualidade que o respeito que merecem e os meios humanos e materiais envolvidos tornam razoável esperar. A avaliação daquilo que neles é realizado, em termos de rentabilidade dos serviços mas também e talvez sobretudo de garantia de qualidade, revela-se cada vez mais como tarefa complexa e indispensável que deve preocupar os responsáveis e estar sempre presente na administração de um hospital.

  5. Mantendo os princípios que de novo surgiram em 1977, o presente diploma consagra a sujeição do funcionamento dos hospitais à elaboração de planos anuais e plurianuais, os quais, uma vez aprovados, fazem situar no escalão mais próximo da tutela, ou mesmo dentro dos seus órgãos, a totalidade das competências necessárias para os executar. Crê-se, sem qualquer exagero, que só assim será possível subtrair o hospital a algumas das principais dificuldades que o dia-a-dia lhe coloca.

  6. Consagra-se, ainda, como não menos significativa novidade, e em consonância com o princípio de que os hospitais devem organizar-se e ser administrados em termos empresariais, a criação de centros de responsabilidade como níveis intermédios de administração. Trata-se, no fundo, de consagrar uma das linhas de força de mais indiscutível validade nas modernas organizações e que permitirá vencer algumas dificuldades que caracterizam também o funcionamento de uma máquina organizativa e funcional extremamente complexa como é um estabelecimento hospitalar, sobretudo quando este atinge grandes dimensões.

    Assim se permitirá, sem quebrar a unidade de conjunto, e a partir do agrupamento de unidades homogéneas, desconcentrar a tomada de decisões com tudo o que isso significa de mais correcto posicionamento do indissociável binómio...

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