Decreto-Lei n.º 9/77, de 06 de Janeiro de 1977

Decreto-Lei n.º 9/77 de 6 de Janeiro Dado que o Decreto-Lei n.º 547/75, de 30 de Setembro, veio decompor as funções do Governador Militar dos Açores em Governador Militar dos Açores, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e em comandante do Comando Territorial Independente dos Açores, na dependência do Governador Militar e do Chefe do Estado-Maior do Exército, e não se encontrando prevista para o comandante do Comando Territorial Independente dos Açores nenhuma verba para despesas de representação; O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É...

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