Decreto-Lei n.º 45/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Decreto-Lei n.o 45/2007

de 23 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, e 40/2007, de 20 de Fevereiro, regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, no quadro fixado pelo artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Considerando a evoluçáo tecnológica verificada nos últimos anos;

Considerando a necessidade de responder eficazmente aos desafios de mudança e de inovaçáo próprios da contemporaneidade;

Considerando a necessidade de simplificaçáo dos procedimentos administrativos, bem como da diminuiçáo dos custos de administraçáo e funcionamento do sistema de acesso;

Considerando o esforço que o Governo tem vindo a desenvolver no sentido de mobilizar Portugal para a sociedade da informaçáo e do conhecimento e de impulsionar a utilizaçáo de novas tecnologias, com especial relevo para a Internet;

Considerando a comodidade, economia e segurança que permite esta forma de comunicaçáo;

Considerando o objectivo traçado pelo Governo através da medida n.o 251 do Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2006, de introduzir processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público:

Promove-se, através do presente diploma, a alteraçáo de algumas normas do Decreto-Lei n.o 296-A/98, no sentido de permitir:

A introduçáo progressiva do recurso à Internet como forma de realizar o concurso nacional de acesso ao ensino;

A substituiçáo da ediçáo anual em papel dos guias com a informaçáo sobre o ensino superior e as condiçóes de acesso aos cursos pela sua divulgaçáo através da Internet.

Foi ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro

Os artigos 27.o, 28.o, 37.o e 38.o do Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decre-

1336 tos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, e 40/2007, de 20 e Fevereiro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo...

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