Decreto-Lei n.º 24/2002, de 11 de Fevereiro de 2002

Decreto-Lei n.º 24/2002 de 11 de Fevereiro A actual situação de gestão em que se encontra o Governo e a exoneração, a seu pedido, do Ministro do Equipamento Social, bem como as exigências daquele Ministério, impõem que as funções que aquele Ministro vinha desempenhando sejam asseguradas por um ou outro membro do Governo.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 247/2001, de 18 de Setembro.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aditamento É aditado ao Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, o artigo seguinte: 'Artigo 37.º-A 1 - As competências legalmente cometidas ao Ministro do Equipamento Social transitam para o Primeiro-Ministro, ficando na dependência deste os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social.

2 - O Primeiro-Ministro, no exercício das funções decorrentes do número anterior, é coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.' Artigo 2.º Produção de efeitos O presente diploma produz...

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