Decreto-Lei n.º 41/90, de 07 de Fevereiro de 1990

Decreto-Lei n.º 41/90 de 7 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, foi assumido o compromisso de promover a unificação do valor do salário mínimo, através da aproximação do valor aplicável à agricultura ao definido para a indústria, comércio e serviços.

Esse compromisso foi prosseguido nos anos seguintes, já que o desnível então consagrado foi reduzido para 9,7% em 1988, para 5,6% em 1989 e para 5% na actualização intercalar do salário mínimo nacional estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 242/89, de 4 de Agosto, reduzindo-se agora para 1,4%, por forma a concluir-se a uniformização a partir de 1 de Janeiro de 1991.

No que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, e desde 1987, tem o Governo procedido igualmente a uma aproximação acentuada do valor do salário mínimo ao do aplicável à indústria, comércio e serviços. Assim, em 1987 a diferença situava-se nos 30,6%, tendo sido reduzida para 28,3% em 1988, para 25,3% em 1989 e para 23,8% na actualização intercalar de 1989.

Esta percentagem é agora reduzida para 20%.

Põe-se ainda termo à possibilidade de certas entidades empregadoras poderem requerer a aplicação de um valor inferior com fundamento no agravamento de encargos. De facto, não é defensável, em termos económicos, que tais empresas sejam favorecidas por via legal com melhores condições de concorrência nem, em termos sociais, que tal favorecimento se verifique por via da redução do valor do salário mínimo, cuja fixação visa cumprir uma função social. Os valores fixados contemplam, com segurança, a inflação prevista para 1990 e consideram ainda uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT