Decreto-Lei n.º 242/89, de 04 de Agosto de 1989

Decreto-Lei n.º 242/89 de 4 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 494/88, de 30 de Dezembro, foram fixados os valores da remuneração mínima mensal garantida a partir do dia 1 de Janeiro de 1989.

Considerando a função social inerente ao salário mínimo nacional e, neste contexto, a salvaguarda de um poder de compra mínimo que permita a satisfação de necessidades respeitantes à subsistência do agregado familiar dos trabalhadores e atenue distorções salariais, decide agora o Governo proceder a um reajustamento da remuneração mínima mensal garantida.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Os valores da remuneração mínima mensal consagrada nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de...

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