Decreto-Lei n.º 26/79, de 22 de Fevereiro de 1979

Decreto-Lei n.º 26/79 de 22 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, visou a criação das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal, cujos princípios básicos foram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Verifica-se que os prazos fixados pelo mencionado Decreto-Lei n.º 907/76 para as diversas fases do processo de cessação e seu desenvolvimento não foram, na maioria dos casos, observados, tendo havido necessidade de publicação posterior de legislação com o objectivo de prorrogar alguns deles.

Embora a intervenção do Estado nas empresas se revista de um carácter meramente transitório, verifica-se existirem empresas em que, por falta de cumprimento rigoroso das regras fixadas no Decreto-Lei n.º 907/76, a intervenção do Estado se mantém, com todos os inconvenientes do facto decorrentes.

Entende o Governo ser necessário pôr cobro a esta situação, impondo-se que as comissões administrativas ou gestoras nomeadas pelo Governo, bem como as comissões interministeriais, apresentem com a maior urgência os relatórios e propostas a que estão adstritos no âmbito das suas obrigações e responsabilidades.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As comissões administrativas ou gestoras de empresas sujeitas ao regime de intervenção do Estado ficam obrigadas a apresentar o relatório a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, até 28 de Fevereiro de 1979, aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Tutela.

Art. 2.º O relatório do período de intervenção referido no artigo anterior integrará os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 907/76, com excepção do balanço provisional corrigido, a que se refere a alínea c) do n.º 1, que deverá ser substituído pelo balanço de gestão reportado a 31 de Dezembro de 1978, e respectivas notas ao balanço a que alude o Plano Oficial de Contabilidade.

Art. 3.º O plano de...

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