Decreto-Lei n.º 311/94, de 21 de Dezembro de 1994

Decreto-Lei n.° 311/94 de 21 de Dezembro O Decreto n.° 164/79, de 31 de Dezembro, que criou a licenciatura em Medicina no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, estabeleceu que a referida licenciatura seria ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, devendo para tal ser estabelecido um protocolo de colaboração entre aquele Hospital e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.° 172/81, de 24 de Junho, veio definir normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares com vista ao ensino, prevendo-se, na alínea d) do n.° 3 do seu artigo 14.°, que aquelas normas só seriam aplicadas ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e ao Hospital Geral de Santo António na medida em que salvaguardassem o protocolo especial estabelecido entre aquelas duas instituições.

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 312/84, de 26 de Setembro, entrou em funcionamento um novo regime de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou outros estabelecimentos de saúde com vista ao ensino de algumas disciplinas constantes dos planos de estudos das licenciaturas em Medicina.

Também nesse diploma se manteve em vigor o protocolo de acordo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e o Hospital Geral de Santo António.

Durante mais de 10 anos foi aquele protocolo suficiente para permitir a estruturação do ensino no Hospital e uma efectiva articulação entre as duas instituições.

Contudo, a modificação curricular da licenciatura em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e...

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