Decreto-Lei n.º 504-B/85, de 30 de Dezembro de 1985

Decreto-Lei n.º 504-B/85 de 30 de Dezembro Para fazer face aos prejuízos ocasionados pelos temporais de Janeiro e Fevereiro de 1979 foi criada uma linha de crédito, bonificado pelo Estado, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de Novembro. Este diploma autorizou a inscrição orçamental das verbas necessárias ao pagamento das bonificações a cargo do Estado até ao limite de 600000 contos e no período de 1980 a 1984.

Atrasos na formalização dos empréstimos implicaram que, embora o seu prazo total não exceda os 5 anos previstos no n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal, a sua vida se estenda para além de 1984, não estando assegurados os meios para que seja suportada pelo Estado a bonificação correspondente aos juros vencidos e vincendos após 31 de Dezembro de 1984.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 449/79, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT