Decreto-Lei n.º 441/78, de 30 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 441/78 de 30 de Dezembro O regime e orgânica do pessoal dos Gabinetes ministeriais encontra-se presentemente estatuído no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Todavia - como é natural - não se ocupou este diploma dos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros, uma vez que, ao tempo, não haviam sido providas tais funçõesgovernamentais.

Diferente que é, hoje, a situação, há, pois, que lhe dar a solução adequada.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Aplica-se aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de...

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