Decreto-Lei n.º 81/2001, de 08 de Março de 2001

Decreto-Lei n.º 81/2001 de 8 de Março A criação do Ministério do Planeamento, a partir da extinção do anterior Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, determina a necessidade de proceder à alteração da Lei Orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, que funcionava no âmbito daquele Ministério, com vista a adaptá-lo às exigências decorrentes da estrutura orgânica do XIV Governo Constitucional.

É neste enquadramento que, concretizando o disposto no n.º 3 e no n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que estabelece a Lei Orgânica do Governo, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho, o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Planeamento.

Com a criação deste Gabinete, e para além do já referido objectivo de adaptação à nova estrutura orgânica do Governo, pretende-se igualmente garantir o desempenho das funções de coordenação técnica e de apoio à actuação do Ministério do Planeamento no âmbito das relações internacionais, em particular das que respeitam aos assuntos europeus.

Ficam, deste modo, também asseguradas as atribuições em matéria de apoio ao relacionamento com os países de língua portuguesa e as condições necessárias para, no quadro das diversas áreas de actuação do Ministério, contribuir para o reforço da participação portuguesa nas acções de cooperação internacional de carácter bilateral e multilateral.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante abreviadamente designado por GAERE, é o serviço central, dotado de autonomia administrativa, de coordenação e apoio técnico do Ministério do Planeamento, em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas, directamente dependente do Ministro do Planeamento.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do GAERE: a) Contribuir, nas áreas de participação do Ministério do Planeamento, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações externas, em particular, nestas últimas, no quadro das delegações portuguesas nas instâncias adequadas do Conselho da Europa, da OCDE e das Nações Unidas; b) Coordenar e apoiar a actividade do Ministério do Planeamento inerente à respectiva participação nacional nos órgãos da União Europeia; c) Coordenar e apoiar as representações e participações...

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