Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 283/93 de 18 de Agosto A criação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas pelo Decreto-Lei n.° 107/79, de 2 de Maio, como estrutura associativa das universidades portuguesas, constitui passo particularmente significativo no processo de descentralização e desconcentração de competências do Ministério da Educação no respeitante ao ensino superior.

No diploma de criação previa-se já que ao Conselho de Reitores coubesse o exercício de funções coordenadoras próprias da Direcção-Geral do Ensino Superior, possibilitando-se que emitisse deliberações normativas no âmbito de competências próprias dos reitores. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas tem vindo a contribuir para a definição da política para o ensino superior universitário.

Recentes alterações normativas e institucionais, nomeadamente a publicação da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, na qual se definiu o quadro jurídico da autonomia das instituições universitárias, tornam premente a actualização do modo de organização e funcionamento do Conselho de Reitores.

Nestes termos, procede-se agora à aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da...

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