Decreto-Lei n.º 107/79, de 02 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 107/79 de 2 de Maio A criação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, formado pelos reitores das Universidades e Institutos Universitários e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior, cuja participação nas reuniões permitirá um contacto mais estreito entre as Universidades e este último órgão, deve ser entendida dentro de uma política de desconcentração e descentralização das competências do Ministério no que toca ao ensino superior universitário.
Não se trata assim da constituição de um mero órgão consultivo, já que com a sua criação o Ministério transfere de facto para o sistema universitário uma parte das funções coordenadoras que até agora cabiam à Direcção-Geral do Ensino Superior.
As deliberações do Conselho serão normativas desde que se situem quer no âmbito de competências delegadas no Conselho quer na esfera das competências próprias dos reitores, o que significa que poderão vir a sê-lo cada vez mais frequentemente, na medida em que a lei, consagrando a autonomia universitária, for alargando estas competências.
Quanto à presidência, estabeleceu-se um regime bienal rotativo por ordem de antiguidade das Universidades e Institutos Universitários, sendo o presidente assistido por um...
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