Decreto-Lei n.º 114/91, de 20 de Março de 1991
Decreto-Lei n.º 114/91 de 20 de Março Com a extinção do Gabinete da Área de Sines foram transmitidos para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) os bens imóveis, bem como as construções e os equipamentos a eles afectos, compreendidos na zona da indústria pesada, assumindo aquele organismo os encargos respectivos.
A alteração das circunstâncias aconselha que em relação àqueles prédios se tomem algumas medidas que permitam uma correcta rentabilização deles para uma mais eficaz dinamização daquele património.
Convém, por outro lado, atribuir ao Ministro da Indústria e Energia, a cuja tutela o IAPMEI está sujeito, a competência para aprovar as normas de execução relativas aos contratos de constituição de direitos de superfície sobre aqueles prédios.
Assim: Nos termos da alínea a)...
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