Decreto-Lei n.º 65/2003, de 03 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 65/2003 de 3 de Abril O Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, e alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, introduziu alterações substanciais no regime de licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. A adaptação dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas não podia, por isso, ser alheia ao profundo alcance das modificações introduzidas, o que obstou à sua confirmação pelos órgãos municipais competentes no prazo inicialmente fixado.

Importa, por isso, prorrogar tal prazo, dando aos municípios a possibilidade de se munirem dos instrumentos regulamentares com o conteúdo normativo exigido pelo novo regime jurídico.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 28/2002, de 22 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo...

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