Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 143/89 de 29 de Abril O Instituto do Investimento Estrangeiro (IIE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, como entidade competente para orientar, coordenar e supervisionar o investimento estrangeiro em Portugal, tendo tido nesta actividade uma actuação muito positiva.

O Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, mais tarde alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/82, de 12 de Maio, veio, no entanto, a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 197-D/86, de 18 de Julho, que adaptou o regime legal português de investimento estrangeiro às regras da Comunidade e liberalizou o investimento estrangeiro no nosso país, mantendo o IIE como entidade competente para promover e apoiar o investimento estrangeiro, bem como para proceder à sua verificação prévia e ao seu registo, passando a actividade promocional a constituir o objecto principal da política relacionada com o investimentoestrangeiro.

Regista-se, entretanto, uma desnecessária repetição de meios, com o consequente acréscimo de custos, o que implica que se proceda desde já à extinção do IIE e à inerente rentabilização das delegações do ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal no estrangeiro.

O objecto principal do IIE passará, assim, a ser cometido, com vantagem e economia de custos, ao ICEP, o qual possui estruturas adequadas, no País e no estrangeiro, para o efeito, bem como para a negociação e outorga dos contratos de investimento estrangeiro. Acresce que a óptica dominante do ICEP é, naturalmente, a da correcção estrutural da balança de bens e serviços, objectivo para que o investimento estrangeiro deverá contribuir significativamente.

No que respeita à concessão dos incentivos ao investimento, o ICEP acolherá e encaminhará os respectivos processos para as entidades competentes, nomeadamente Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e Fundo de Turismo.

As demais atribuições do IIE são cometidas ao Banco de Portugal, que reúne todas as condições para o acompanhamento e controlo do investimento estrangeiro.

A existência de um único interlocutor com o investidor estrangeiro mantém-se como princípio, passando, na medida da presente atribuição de competências, a ser assegurado pelo ICEP.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É...

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