Decreto-Lei n.º 122/87, de 16 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 122/87 de 16 de Março O Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro, atribuiu competência ao Gabinete da Área de Sines (GAS) para, em relação à zona da sua actuação directa, fazer cumprir limites máximos de concentração para cada um dos principais poluentes hídricos a descarregar por unidades industriais e ou urbanas instaladas ou a instalar naquelazona.

No preâmbulo do mencionado diploma referia-se o carácter experimental da regulamentação ali fixada, visando o estabelecimento de um sistema nacional então em preparação na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

De igual modo, no artigo 10.º do referido diploma estabeleceu-se a transitoriedade dos direitos e deveres consignados ao GAS, os quais cessariam 'no...

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