Decreto-Lei n.º 122/85, de 22 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 122/85 de 22 de Abril Considerando que posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, se verificaram alterações, nomeadamente no que se refere à maior representatividade do tipo porco em virtude da melhoria de qualidade das carcaças; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 3.º - 1 - .............................................................

2 - Entende-se por preço de mercado o preço médio constatado nos mercados mais representativos, ponderados pela sua importância económica, referida à categoria extra B da grelha de classificação de carcaças.

3 -...

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