Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de Março de 1985

Decreto-Lei n.º 83/85 de 28 de Março Mantendo-se o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro; Considerando a necessidade da prorrogação temporária do respectivo regime a partir da data da cessação da sua vigência: Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogada até 30 de Junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT