Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março de 1980

Decreto-Lei n.º 43/80 de 15 de Março O Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, aprovou o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Para cumprimento das suas determinações foi criado um grupo de trabalho pelo Despacho n.º 9/79, de 26 de Outubro, do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Porque só em 21 de Novembro, e pelo Despacho n.º 17/79, foi concretizada e formalizada a constituição do referido grupo de trabalho, desde logo se concluiu pela manifesta insuficiência temporal dos prazos fixados nos artigos 3.º, 10.º, 11.º e 19.º do aludido decreto-lei com vista à publicação dos diplomas formalmente exigidos para a plena aplicação do estatuto laboral em causa.

Impõe-se, assim, proceder à necessária prorrogação de tais prazos.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO...

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