Decreto-Lei n.º 80/79, de 09 de Abril de 1979

Decreto-Lei n.º 80/79 de 9 de Abril O Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, que regulamentou a Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro - Lei de Bases da Reforma Agrária -, visou o estabelecimento das regras básicas da disciplina das relações jurídicas entre o Estado e os beneficiários da exploração da terra.

Com este objectivo, o referido decreto-lei estatuiu os tipos de contrato através dos quais se processará a entrega, para exploração, dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da Reforma Agrária.

Com excepção do contrato associativo, a especificidade destes contratos e a segurança resultante da sua regulamentação, aliadas ao facto de não haver lugar a qualquer despesa orçamental, aconselham a dispensa do exame e visto do Tribunal deContas.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: Art. 47.º - 1 -...

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