Decreto Legislativo Regional n.º 24/86/M, de 09 de Outubro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 24/86/M Alteração ao Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, que autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados.

O Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, tem permitido que os caçadores actuem durante a noite, com o argumento de estarem autorizados a caçar o coelho bravo dentro dos terrenos cultivados, de acordo com o artigo 1.º daquele diploma, tornando, nalguns casos, quase impraticável a fiscalização.

Torna-se extremamente perigoso para a segurança pública o facto de se permitir que indivíduos armados percorram zonas rurais, durante a noite, efectuando disparos, podendo inclusive provocar acidentes, ao abrigo do artigo e diploma mencionado.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - Fica autorizada na Região Autónoma da...

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