Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20 de Outubro de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A Regula a constituição da SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., e o processo de reestruturação empresarial da SATA, S. A.

O Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de Outubro, extinguiu a SATA - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A. R. L., e constituiu ex novo a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, designada por SATA, E. P., e posteriormente denominada SATA Air Açores Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P. (artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/88/A, de 5 de Fevereiro), integrando-a no património da Região e sujeitando-a à tutela do Governo Regional. Tendo em vista a modernização e expansão da empresa, a sua adaptação às novas condições de liberalização do mercado de transporte aéreo e a flexibilização do seu estatuto, a SATA Air Açores foi transformada em sociedade anónima pelo Decreto-Lei n.º 276/2000, de 10 de Novembro, passando a ter a denominação de SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.

Nos termos do artigo 3.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 276/2000, de 10 de Novembro, a SATA Air Açores tem como objecto principal a exploração, quer directa quer através das participações detidas noutras empresas ou organizações, da actividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio, bem como a prestação de serviços e a realização das operações comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a referida exploração e que sejam susceptíveis de favorecer a sua realização. Tem ainda como objecto complementar a exploração de actividades relacionadas com viagens e turismo, com a manutenção de aeronaves e com o handling, podendo, no exercício do seu objecto, adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada, participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros, constituir sociedades anónimas de cujas acções ela seja inicialmente a única titular e criar novas sociedades de acordo com o estabelecido no Código das Sociedades Comerciais relativamente à cisão.

Sob a designação SATA existe hoje um conjunto bastante diversificado de actividades desenvolvidas por diferentes entidades jurídicas: A SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., que desenvolve a actividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio inter-ilhas, presta serviço de manutenção e engenharia e exerce a actividade de assistência em escala (handling); A SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., que tem por objecto principal o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico e São Jorge e aerogare das Flores, da Região Autónoma dos Açores; A SATA Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, S. A., que, operando uma frota de jactos, desenvolve a actividade de transporte aéreo regular e não regular doméstico e internacional; A Sata Express, Inc. (Canadá), com sede em Toronto, operador turístico de voos charter entre o Canadá e Portugal; A Sata Express, Inc. (EUA), com sede em Fall River, EUA, que desenvolve, igualmente, a actividade de operador turístico na área da Nova Inglaterra.

A SATA Air Açores detém ainda participações minoritárias na VERDEGOLF e naAÇORPENSÕES.

Nos últimos anos verificou-se um acentuado crescimento no volume de negócios desenvolvido pelo conjunto das empresas acima referidas.

O actual modelo implica que a SATA Air Açores desempenhe as funções de holding do grupo e, simultaneamente, tenha a seu cargo actividades operacionais nas ligações aéreas inter-ilhas e, também, na área do handling.

Assim, para além da gestão de participações sociais, são desenvolvidas pela SATA Air Açores as seguintes áreas de negócio: transporte aéreo; manutenção e engenharia; handling, e operador turístico/venda de viagens.

A organização existente conduz a algumas ineficiências no relacionamento entre as empresas ao nível dos serviços centrais prestados pela SATA Air Açores e pela SATA Internacional; a duplicação de estruturas nas áreas financeira e administrativa da SATA Air Açores e da SATA Internacional, e a insuficiente delimitação das diferentes actividades operacionais, o que dificulta a identificação dos fluxos económicos associados a cada uma.

A actividade de handling constitui, de resto, exemplo acabado desta situação, uma vez que possui características operativas distintas da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo, que por si só justificam a sua autonomização e desenvolvimento separado. Tal solução possibilitaria ainda uma mais clara identificação dos fluxos associados à prestação do serviço público de ligações aéreas inter-ilhas.

A dimensão e a diversidade das actividades desenvolvidas no âmbito do grupo SATA tornam pois necessária uma reorganização empresarial que assente numa estrutura jurídica que tenha em conta o enquadramento financeiro e regulamentar das várias áreas de negócio prosseguidas pelo Grupo SATA, as quais devem ser desenvolvidas de forma autónoma e independente, embora sem prejuízo do seu enquadramento e direcção comum.

Com efeito, a profunda reestruturação a que se encontra sujeito o sector de transporte aéreo e actividades conexas, assente no estabelecimento de alianças e parcerias, na liberalização dos mercados e na crescente concorrência e tendência para privatização, aconselha que se opte por formas de organização flexíveis, atenta a diversidade do mercado e das condições de exercício daquelas actividades, que vão dos serviços públicos concessionados aos operados em regime de livre concorrência, que envolvem riscos diferentes, requerem agilidade de funcionamento e modernização da estrutura, dos processos e dos sistemas de gestão. Noutros termos, a reorganização empresarial tenderá, num processo de evolução natural, a criar condições para a entrada de investidores privados e para o estabelecimento de parcerias.

Tendo em conta a dimensão do universo empresarial do Grupo SATA, faz sentido equacionar a constituição de uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) que passe a ser a 'cabeça' do Grupo e que detenha o capital social das empresas que desenvolvem as actividades operacionais.

Por outro lado, a natureza específica da actividade de handling, a sua dimensão e a eventual liberalização desta actividade aconselham a opção por um cenário que contemple a autonomização desta vertente do negócio actualmente desenvolvido pela SATA Air Açores.

A actividade de manutenção e engenharia, por ser...

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