Decreto Legislativo Regional n.º 36/84/A, de 20 de Novembro de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 36/84/A Exploração de jogos em máquinas tipo 'flipper' A primeira tentativa regional para estabelecer as condições de exploração e o regime de fiscalização das máquinas de jogos eléctricas ou electrónicas surgiu com o Despacho Normativo n.º 3/81, de 13 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.' série, n.º 3, de 10 de Fevereiro de 1981, na sequência da publicação para o território do continente do Despacho Normativo n.º 106/80, de 21 de Fevereiro.

Em 16 de Outubro de 1981 era publicado o Decreto-Lei n.º 293/81, que se fundamentou na constatação de que as medidas adoptadas com a publicação dos despachos normativos não haviam obtido todo o êxito desejado e 'por dificuldades sentidas na execução prática de algumas dessas medidas'.

Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 142/83, de 29 de Março, alterou diversos artigos do diploma antes citado, procedendo-se assim a ajustamentos considerados necessários.

Nos Açores, por se reconhecer que o Despacho Normativo n.º 3/81 carecia de alterações, o Governo Regional entendeu dever revogá-lo, substituindo-o por um regulamento aprovado pela Portaria n.º 55/83, de 28 de Julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.' série, n.º 29, de 9 de Agosto de1983.

Considera-se agora a conveniência e a necessidade de um decreto legislativo regional que, acolhendo as grandes linhas dos normativos nacionais e regionais atrás referidos, as adapte às actuais circunstâncias da Região.

Nestes termos: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Licença de exploração Artigo 1.º - 1 - A exploração de máquinas de jogo tipo flipper carece de licença a conceder pelo Secretário Regional da Administração Pública.

2 - Os jogos oferecidos por máquinas tipo flipper são jogos cujos resultados dependem da pontuação obtida por uma esfera, que, de forma aleatória, toca dispositivos diferentemente pontuados, procurando o utente mantê-la em movimento por intermédio do accionamento de alavancas geralmente designadas por flippers.

3 - Os jogos referidos no número anterior desenrolam-se através de aparelhos eléctricos ou mecânicos, cujos bónus, se os houver, são atribuídos automaticamente, e dispõem, designadamente, de: a) Um tabuleiro, coberto por material transparente, em plano inclinado, dispondo de várias aberturas, calhas, anteparos e buracos onde a esfera se desloca; b) Um painel luminoso disposto na vertical, onde são registados a pontuação, as penalidades e os bónus; c) Uma mola para uso manual, que impele à esfera o movimento inicial, situada na base do aparelho; d) Esferas, às quais a mola referida na alínea anterior imprime o movimento inicial; e) Dois botões situados em regra nos lados do...

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