Decreto Legislativo Regional N.º 21/2011/A de 4 de Julho

Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores

O património cultural imaterial, à luz da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada em Outubro de 2003, e da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, compreende o conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões das comunidades, bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados.

Pela sua própria condição de imaterialidade, os fenómenos culturais com esta dimensão são a expressão temporal da relação das comunidades humanas consigo próprias e com o meio que as cerca, logo são processos dinâmicos e não produtos ou resultados imutáveis. As diferentes e múltiplas combinações dos vectores tempo/espaço/intérpretes condicionam e moldam os fenómenos de cuja realidade são a representação.

Importa, portanto, não os reduzir à sua expressão actual, nossa contemporânea e muitas vezes fruto da nossa construção/reconstrução do passado, que só contribuirá para a cristalização desses mesmos fenómenos, mas promover a sua documentação e registo em diferentes suportes e fomentar a sua divulgação porque, a par dos bens da cultura material, os fenómenos e as manifestações do património cultural imaterial são, também, auxiliares fundamentais da construção da memória colectiva e da representação das comunidades e reforço da sua identidade.

Dado que realidades de natureza imaterial com suporte em bens materiais, móveis ou imóveis, que revelem especial interesse etnográfico ou antropológico são, na Região Autónoma dos Açores, objecto das formas de protecção previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis situados na Região, o objecto do presente diploma é, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, quanto ao património cultural imaterial no âmbito nacional, estabelecer o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, sempre que se trate de realidades com expressão na Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

1 - O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, compreendendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação.

2 - O presente diploma abrange os seguintes domínios:

  1. Tradições e expressões orais, de transmissão cultural;

  2. Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;

  3. Práticas sociais, rituais e eventos festivos;

  4. Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;

  5. Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.

    3 - O presente diploma aplica-se a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte.

    Artigo 2.º

    Princípios gerais

    1 - O regime previsto no presente diploma obedece aos seguintes princípios:

  6. Documentação, através da identificação, registo e estudo do património cultural imaterial regional;

  7. Participação, através do estímulo ao envolvimento das comunidades, dos grupos e dos indivíduos no processo de documentação e inventariação do património cultural imaterial regional;

  8. Acessibilidade, através da divulgação pública do património cultural imaterial regional.

    2 - A aplicação dos princípios referidos no número anterior subordina-se e articula-se com os princípios gerais da política e do regime de protecção e valorização do património cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

    Artigo 3.º

    Componentes da política de salvaguarda

    A política de salvaguarda do património cultural imaterial integra especificamente as seguintes componentes:

  9. Promoção da salvaguarda do património cultural imaterial regional enquanto testemunho da identidade e memória colectivas;

  10. Definição e difusão de normas, metodologias e procedimentos para a documentação do património cultural imaterial regional;

  11. Apoio técnico e ou financeiro a programas e projectos de documentação e divulgação de tradições e expressões orais, das expressões artísticas e manifestações de carácter performativo, das práticas sociais, rituais e eventos festivos, dos conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo e das competências no âmbito dos processos, das técnicas e saberes tradicionais;

  12. Promoção da realização de projectos de levantamento, documentação e registo de manifestações do património cultural imaterial regional através dos museus da Rede Regional de Museus dos Açores;

  13. Fomento de estudos científicos, técnicos e...

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