Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/M

Data de publicação22 Março 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/7/2022/03/22/m/dre/pt/html
Gazette Issue57
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/M
Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de
abril, que estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de abril, que estabelece
o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de abril, estabelece o regime jurídico
aplicável aos núcleos infantis e respetivos titulares na Região Autónoma da Madeira.
Os núcleos infantis constituem uma resposta complementar aos estabelecimentos vocacio-
nados para a educação de infância, alargando a oferta existente a nível das creches no apoio à
família, e têm -se apresentado como uma oferta diferenciada no acolhimento das crianças durante
o período de trabalho dos pais.
Tendo em conta que a legislação aplicável faz recair sobre os titulares dos núcleos infantis um
conjunto de responsabilidades que se traduzem em encargos com investimento, apetrechamento
e manutenção, aqueles devem ser merecedores de apoio público diferenciado.
Este apoio, na medida em que representa um decréscimo dos custos de funcionamento dos
núcleos infantis, é também um apoio indireto às famílias pois desonera -as de custos que, de outra
forma, viriam a ser chamadas a comparticipar.
Neste contexto, justifica -se uma alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de
24 de abril, visando permitir que, através da celebração de contratos -programa com os titulares de
núcleos infantis, estes possam ser beneficiários de um apoio financeiro.
Acresce que a experiência acumulada no período de vigência do Decreto Legislativo Regional
n.º 14/2006/M, de 24 de abril, demonstra a necessidade de clarificar o procedimento para a sus-
pensão e cancelamento da licença de titular e o encerramento do núcleo, com vista à salvaguarda
do serviço prestado, neste particular, em resposta ao superior interesse da criança.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c)
do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea o) do artigo 40.º do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis
n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M,
de 24 de abril, que estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de abril
Os artigos 5.º, 10.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de abril, pas-
sam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Autorização de funcionamento do núcleo infantil
1 — A avaliação das condições do núcleo infantil é realizada por uma equipa constituída por
técnicos da SRE, com formação e experiência na área de infância.

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