Decreto Legislativo Regional n.º 30/2021/A de 19 de outubro de 2021

Data de publicação20 Outubro 2021
Número da edição177
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Em 1968, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a denominação de SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A. R. L., tendo por objeto a «exploração das indústrias agrícolas, bem como as indústrias subsidiárias daquelas e ainda a exploração de quaisquer outras atividades comerciais ou industriais não proibidas por lei».

Com o período de crise económica pós 2008, esta empresa, de particular importância na gestão e produção agrícola regional, enfrentou uma fase de dificuldades financeiras, tendo sido autorizada, pelo X Governo Regional dos Açores, em 2010, a aquisição de 51 % do capital social da SINAGA, S. A., por parte da empresa Ilhas de Valor, S. A., e, posteriormente, em 2017, a participação pública de 100 % do capital social da SINAGA, S. A., diretamente pela Região Autónoma dos Açores.

Os últimos anos, porém, têm revelado dificuldades de adaptação e reconversão daquele setor, igualmente afetado por uma série de fatores económicos externos, aos quais não foram alheios a SINAGA, S. A., determinando que, à data de 31 de dezembro de 2019, se encontrasse com perda de metade do capital social, fundamentando a sua dissolução nos termos legais.

Pelo exposto, atentas as opções do XIII Governo Regional dos Açores, o desempenho das atribuições estatutárias da SINAGA, S. A., não justifica a respetiva manutenção, nem assegura a prossecução do interesse público, cumprindo, assim, proceder à respetiva extinção.

As entradas no capital social da empresa SINAGA, S. A., por parte do Governo Regional, ocorreram em 2010, de forma indireta, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2010, de 26 de fevereiro, e, subsequentemente, de forma direta, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 134/2017, de 6 de dezembro.

No que constitui uma singularidade face às outras empresas extintas, a extinção da empresa SINAGA, S. A., obedece ao disposto no Código das Sociedades Comerciais, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, por aplicação subsidiária do mesmo ao setor público empresarial regional, decorrente do disposto no seu artigo 4.º

Esta especificidade deve-se ao facto de o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico do setor público...

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