Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M, de 28 de Março de 2013

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M ADAPTA À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO-LEI Nº 181/2012, DE 6 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DO ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ALUGUER DE VEÍ- CULOS DE PASSAGEIROS SEM CONDUTOR. O Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto, veio esta- belecer o novo regime jurídico da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car.

Tal diploma insere-se no contexto ocasionado pela Dire- tiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conse- lho, de 12 de dezembro de 2006, que fixou as disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de estabele- cimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços dentro do espaço da União Europeia, e pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, que a transpôs para a ordem jurídica interna portuguesa.

Não obstante o generalizado mérito dos objetivos pro- tagonizados pelo novo regime jurídico da atividade, que não podem nem devem ser postos em causa, ainda assim importa proceder à sua adaptação à realidade insular da Região Autónoma da Madeira.

Neste sentido, sem descurar os propósitos de gerar maior competitividade no mercado dos serviços, implementar medidas de desburocratização e celeridade procedimen- tal e, ao mesmo tempo, adicionar normas que acarretam acrescidas garantias para o consumidor, com o presente diploma, visa-se fundamentalmente tornar o Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto, exequível na Região Au- tónoma da Madeira, procedendo-se para esse efeito aos necessários ajustamentos, tendo em conta a específica configuração orgânica da administração autónoma da Madeira.

Refira-se ainda que, no âmbito do Estatuto Polí- tico-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a área dos transportes terrestres, desde sempre foi expressa- mente reconhecida como matéria de interesse específico regional.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea

  1. do nº 1 do artigo 227º da Constituição da República, da alínea

  2. do nº 1 do artigo 37º e da alínea ll) do artigo 40° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de junho, revisto e alte- rado pelas Leis nºs. 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1º Âmbito O Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem...

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