Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M, de 06 de Junho de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M Criação da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 17/86/M, de 9 de Setembro.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M, de 10 de Janeiro, que estabeleceu a nova estrutura do Governo Regional, tornou-se imperioso proceder à alteração da entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 17/86/M, de 9 de Setembro.

Visa-se, deste modo, prosseguir o objectivo de dotar os serviços de uma maior celeridade na decisão dos respectivos processos de contra-ordenação, o que passa pela criação de uma comissão regional de aplicação de coimas em matériaeconómica.

Nestetermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º É criada no âmbito da Secretaria Regional que tutela os sectores do comércio e da indústria a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, cuja constituição e funcionamento serão objecto de decreto regulamentar regional a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT