Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M, de 10 de Janeiro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/M Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro que estabeleceu a estrutura do Governo Regional da Madeira O decorrer da presente legislatura justifica a reestruturação do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É extinta a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Art. 2.º São criadas a Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças.

Art. 3.º É alterado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira: a) Presidência do Governo Regional; b) Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica; c) Secretaria Regional da Administração Pública; d) Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego; e) Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração; f) Secretaria Regional do Equipamento Social; g) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; h) Secretaria Regional da Economia; i) Secretaria Regional das Finanças.

Art. 4.º É alterado o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º A Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores: a)Plano; b)Energia; c) Comunidades europeias; d) Investimento estrangeiro; e)Comunicações...

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