Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 08 de Julho de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M Adapta à administração regional da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

A entrada em vigor de um novo regime que estabelece o estatuto do pessoal dirigente, aplicável à administração central e local do Estado, administração regional e institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, revogando, designadamente, o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, a Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, prejudicou a vigência de decretos legislativos regionais que adaptaram e regulamentaram na Região Autónoma da Madeira alguns normativos dos referidos diplomas legais, cite-se, concretamente, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março, e o Decreto Legislativo Regional n.º 19/98/M, de 11 de Setembro.

Os motivos que ditaram a aprovação dos citados diplomas legais de adaptação à Região Autónoma da Madeira das normas relativas, nomeadamente a competências do pessoal dirigente e requisitos para o seu recrutamento, a concursos para provimento dos respectivos cargos, bem como a adaptações de natureza orgânica, continuam a impor-se e a reclamar o devido tratamento legislativo, de acordo com as especificidades existentes neste domínio na administração regional autónoma da Madeira, as quais o próprio legislador reconheceu, ao referir no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a possibilidade de aprovação de decreto legislativo regional que adapte o citado diploma às especificidades orgânicas do pessoal dirigente desta administração regional autónoma.

Por outro lado, para além de se criar o cargo de subdirector regional, ao nível das regras de concurso para provimento de lugares de pessoal dirigente, impõe-se clarificar a aplicação do regime de concursos para os lugares de director de serviços, chefe de divisão ou equiparados, nos casos em que esse pessoal é directamente dependente de membros do Governo Regional ou de chefes de gabinete.

Urge, portanto, adaptar o regime constante da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, às especificidades da administração regional autónoma da Madeira.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional...

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