Decreto Legislativo Regional n.º 19/98/M, de 11 de Setembro de 1998
Decreto Legislativo Regional n.º 19/98/M Adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime previsto no Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, que regulamenta o concurso de recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão.
O novo regime de recrutamento de pessoal para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão, estabelecido pela Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, mostra-se desajustado, em certa medida, na parte regulamentar, da realidade da administração regional autónoma da Madeira.
Na verdade, a estrutura dos serviços públicos regionais não comporta a possibilidade de, designadamente, sortear o presidente do júri de concursos para o cargo de director de serviços, de entre directores regionais ou subdirectores regionais do serviço para que é aberto o concurso, dada a inexistência na Administração Pública da Madeira do cargo de subdirector regional, o que inviabilizaria a possibilidade prática do sorteio referido.
Por outro lado, existem serviços com pessoal dirigente equiparado, no respectivo estatuto orgânico, a algum daqueles cargos para que actualmente é exigido o recrutamento por concurso, dependentes directamente de membros do Governo ou chefes de gabinete, importando clarificar a aplicação do regime de concursos aos casos desses dirigentes.
Impõe-se, ainda, adaptar o regime constante do Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, ao que vigora na Região em matéria da área de recrutamento para cargos de director de serviços e de chefe de divisão.
Urge, portanto, adaptar o regime de recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, à realidade da administração pública regional.
Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: Artigo1.º Objecto e âmbito 1 - O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime que regulamenta os concursos de recrutamento de pessoal para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro.
2 - O regime que pelo presente diploma é aprovado aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira...
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