Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A, de 19 de Julho de 1997

Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A de 22 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, no n.º 2 do artigo 2.º, relativo à composição das juntas médicas, determina que as mesmas são constituídas por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes; Considerando que, por lapso, na adaptação daquele diploma à Região o número de vogais foi fixado em um efectivo e um suplente; Considerando a inexequibilidade de funcionamento das juntas médicas apenas com dois elementos; Considerando não fazer sentido o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte: Artigo 1.º 1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º Composição 1 - ...................................................................................................................

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